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30 março 2011

IMPOSTO DE RENDA 2011 - TIRE SUAS ÚVIDAS

A data final para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda é no dia 29 de abril, mas especialistas orientam a declarar com antecedência para receber a restituição o quanto antes. Isso acontece porque se ocorrer algum problema com a Receita Federal, o contribuinte terá um tempo razoável para solucioná-lo, diminuindo a necessidade de fazer uma correção após o prazo de entrega da declaração.

Após a entrega da declaração, é importante que o contribuinte guarde todos os documentos pelo período mínimo de cinco anos, pois eles podem ser requisitados pela Receita Federal a qualquer momento.

Tome cuidado com os erros mais comuns que ocorrem durante o preenchimento do formulário, que são: registrar o valor de compra e venda de imóveis com valores preços inferiores no recibo, desconto indevido do plano de saúde, não fazer a declaração completa dos benefícios da previdência privada e fazer o abatimento de despesas médicas ocorridas nos anos anteriores.

Neste ano de 2011 o Governo Federal aumentou o limite para a declaração. Os contribuintes que receberam valores acima de R$ 22.487,25 no decorrer do ano de 2010 devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que a partir deste ano não serão mais aceitas declarações em papel.

Por Selma Isis



O prazo para a declaração do Imposto de Renda se aproxima e muitas pessoas ficam em dúvida se a estão realizando de forma correta. Para atender a esse público, uma faculdade do estado do Rio de Janeiro resolveu ajudar os contribuintes da comunidade fluminense.

Até o dia 29 de abril, data limite para a entrega da declaração, alunos de Ciências Contábeis da UniCarioca irão orientar os contribuintes nas suas cinco unidades, que ficam nos bairros de Jacarepaguá, Centro do Rio, Bento Ribeiro e Rio Comprido, das 19h às 22h.

Chamado de Serviço Gratuito de Orientação sobre Imposto de Renda, a iniciativa pretende esclarecer aos contribuintes as principais dúvidas referentes ao preenchimento do formulário de declaração do IR.

O serviço é gratuito e não existe nenhuma necessidade de inscrição prévia. A instituição disponibilizou telefone para mais informações: (21) 2563-1919 e o e-mail: extensao@unicarioca.com.br

Por Selma Isis


adminImposto de Renda 2011, Rio de Janeiro, Serviço Gratuito de Orientação
Correção da Tabela do IRPF – Confirmação do novo valor
28, março, 2011Sem comentários
Foi oficializada no dia 28 de março a correção da tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) em 4,5%. Uma Medida Provisória corrigindo a tabela foi publicada no Diário Oficial da União. Assim, o decreto entrará em vigor em abril e será aplicado apenas na declaração do Imposto de Renda do ano que vem.

Além desta correção, uma política de reajustes fixa até 2014 foi estabelecida pela Medida Provisória em questão. Desse modo, somente quem ganha R$ 1.566,61 por mês ou mais deverá acertar as contas com o Leão, sendo que antes o valor mínimo era de R$ 1.499,15. Tal correção foi possível apenas depois do aumento do salário mínimo para R$ 545,00. Com esse reajuste, o governo deixará de recolher 1,6 bilhão de reais em 2011.

Por Flávia Yoshitani



Se você mora fora do Brasil ou conhece alguém que vive em outro país, deve ter suas dúvidas sobre como declarar seus ganhos e investimentos no Imposto de Renda. Se há investimento na Bolsa de Valores no Brasil ou em títulos do governo brasileiro, ele será normalmente tributado no país em que estiver vivendo.

Por isso, primeiramente, quando alguém vai residir em outro país, é necessário fazer a Declaração de Saída Definitiva do País. Se a pessoa estiver há mais de 180 dias fora do Brasil, é residente do país em que escolheu viver.

No entanto, se essa pessoa ainda não fez a Declaração de Saída Definitiva do País, será tributada normalmente pela Receita Federal do Brasil, como se aqui residisse.

É importante que o brasileiro que for residir em outro país observe se há um acordo de tributação entre os dois países. Se ele existir, a tributação é feita apenas no país escolhido para residir, senão, é preciso verificar qual é a regra válida para nesse país.

Por Flávia Yoshitani



Há ganhos extras que recebemos e que não sabemos se devem ser declarados no Imposto de Renda ou não. Por exemplo, se você ficou desempregado no ano passado e recebeu o seguro desemprego, ele deve ser declarado, porém, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como se você precisou retirar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. As férias também são isentas e não tributáveis.

Por outro lado, o 13º salário é considerado rendimento tributável exclusivamente na fonte e, por isso, deve constar na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. Quando o empregado recebe o informe dos rendimentos do empregador, que é obrigado a emitir-lo, há uma linha própria para o ganho do 13º.

Se o contribuinte recebeu 14º, 15º salários ou algum bônus, o extra é de natureza tributável. Portanto, esses valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis, mas normalmente eles já estão incluídos nesses rendimentos.

Por Flávia Yoshitani


admin13º salário, declaração, FGTS, Imposto de Renda, Rendimentos isentos, Rendimentos tributáveis
IRPF 2011 – Site Meu bolso em dia oferece dicas sobre a declaração
25, março, 20111 comentário
Revistas e jornais impressos e sites pela rede mundial de computadores buscam oferecer ao cidadão o maior número de informações sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). São comuns questionamentos relacionados a gastos com saúde, carro e imóveis, mas para sanar definitivamente as dúvidas a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) decidiu relembrar a existência do site ‘Meu Bolso Em Dia’.

Em um link específico, a página ilustra ao contribuinte diversas dicas para que o Leão não mostre suas garras e o brasileiro, por fim, evite problemas com o governo. A fonte de informações é confiável, uma vez que foi edificada através da parceria entre Regina Pitoscia e Rosângela Dolis, jornalistas que durante um longo período esclareceram os questionamentos de leitores de um grande veículo de comunicação brasileiro.

O contribuinte precisa evitar a entrega da declaração do IRPF na última hora (29 de abril). Embora seguro e aperfeiçoado, o grande tráfego de internautas pode prejudicar a conectividade dos usuários com o sistema central da Receita.

Por Luiz Felipe T. Erdei

Fonte: Febraban


admindeclaração, Dicas, IRPF 2011
Fraude no Imposto de Renda – Operação Hiena
24, março, 2011Sem comentários
Nesta semana, a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal realizaram uma operação denominada “Hiena”, com a intenção de desmontar uma quadrilha que vinha fraudando declarações do imposto de renda de pessoas físicas. Segundo os agentes, o bando trabalhava buscando auferir indevidamente restituições de determinados contribuintes.

De acordo com a assessoria de comunicação do site da Receita, a investigação conseguiu reunir provas suficientes de que foram praticados crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, falsificação de documento público, formação de quadrilha e crimes contra a ordem tributária.

A quadrilha sacava valores restituídos de maneira ilícita, por meio de procurações forjadas, ou então usava dados cadastrais de “laranjas” para conseguir restituições falsas.

Ao todo, foram trinta e quatro mandados de busca e apreensão, além de cinco mandados de prisão no estado do Piauí.

Nem mesmo os contribuintes (pessoas físicas) supostamente beneficiados com a armação ficaram de fora da investigação. Essas pessoas, se condenadas, poderão pagar multa de até 225% sobre o valor efetivamente devido.

Por Alberto Vicente


adminFraude, Notícias, Política, Receita Federal
Como declarar ganhos do mercado de ações?
23, março, 20112 comentários
Ao declarar o Imposto de Renda, muitas pessoas que investem na Bolsa de Valores têm dúvidas sobre como declarar os meios provenientes desse mercado. Todos que operam na Bolsa devem declarar a carteira de ações, mesmo que tenham tido ganhos menores que R$20 mil, já que tiveram um rendimento. No entanto, eles ficam isentos do imposto.

Por outro lado, se os rendimentos foram maiores que R$20 mil, o contribuinte deve apurar seus ganhos e será tributado ao preencher a DARF no código 6015. Se ele vendeu mais de R$20 mil mas não teve lucro, e sim prejuízo, deverá guardar o prejuízo para compensar em outra operação em que ele tenha ganho mais de R$20 mil, mesmo tendo sido no ano anterior. No entanto, as operações normais não podem ser compensadas com day trade, que é a compra e a venda da mesma ação no mesmo dia.

O day trade será apurado do mesmo modo, inserido também no código 6015. Só o que muda é a alíquota, que será de 20% sobre o lucro, enquanto nas operações normais, ela é de 15%. Se você possui muitas dúvidas ainda, as corretoras ajudam na declaração, até disponibilizando ferramentas para a apuração do Imposto de Renda.

Por Flávia Yoshitani


adminAções, Bolsa de Valores, Dúvidas, declaração, Dicas, Imposto de Renda
Receita Federal – Esclarecimentos sobre irregularidades ocorridas em 2008
16, março, 20112 comentários
Conforme divulgado no site da Receita, na última terça-feira, dia 15, o Coordenador-Geral de Fiscalização do órgão, Antonio Zomer, concedeu uma coletiva de imprensa para explicitar as principais irregularidades ocorridas em declarações do ano de 2008, com a finalidade de delimitar e coibir tais desvios. Zomer ressaltou que "essa operação é feita para sensibilizar os contribuintes neste momento em que está sendo feita a declaração de 2011, cujo prazo ainda não terminou”.

Segundo o coordenador, metade das declarações analisadas apresentou uma fraude recorrente, que é a omissão de rendimentos, principalmente no cruzamento dos dados de profissionais da área de saúde. Ele alerta que o contribuinte precisa ficar atento ao verificar quais foram as suas fontes de rendimentos, já que a Receita recebe dados das próprias empresas pagadoras.

Outra falta considerada grave é o recebimento de remunerações ou gratificações que são camufladas como se fossem relacionadas à previdência privada. Além disso, há fraudes detectadas em recebimentos de empresas estrangeiras e recebimentos oriundos de ações judiciais, bem como ocorrem distorções nas informações fiscais relacionadas a ganhos auferidos através da comercialização de imóveis com vistas à aquisição de imóveis mais caros.

Por Alberto Vicente


admin2008, Fiscalização, Irregularidades, Notícias, Receita Federal
Cuidados para não cair na Malha Fina
15, março, 2011Sem comentários
Mais de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda já foram entregues, e muita gente corre o risco de ficar presa na “malha fina” após o dia 29 de abril, último dia da entrega da declaração. O contribuinte pode ficar preso por declarar dados que não confirmam os que a receita recebe sobre os seus rendimentos e despesas, além de dados irregulares. Se isso acontecer, os dados e os comprovantes indicados como pendências deverão ser conferidos novamente e a restituição atrasará.

Se você ainda não declarou seu Imposto de Renda, há alguns cuidados a serem tomados para não cair na “malha fina”:

Toda a documentação deve estar em mãos para que não haja erros;
Tenha cuidado ao digitar códigos e valores, pois uma vírgula pode causar sérios problemas;
Se você tiver sacado sua previdência privada, deve declará-la;
Se você aplica na bolsa de valores, deve informar as movimentações;
Os aposentados que trabalham devem declarar os rendimentos da aposentadoria;
Só declare gastos com saúde se tiver realmente os comprovantes, pois a receita vai ser mais rígida sobre esse tópico.
Se você já fez sua declaração e percebeu que cometeu algum erro, ratifique-a o mais rápido possível.
Por Flávia Yoshitani


adminCuidados, declaração, Dicas, Imposto de Renda, Malha Fina
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