

O Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro foi obrigado a abrir mão de sua função, graças a esperteza da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, que utilizou também a preocupação dos conselheiros em não deixar a população sem os serviços de exames especializados, assim como atendimentos de média e alta complexidade realizados pelas prestadoras de serviço conveniadas ao SUS, alegando impossibilidade da apresentação para aprovação de todos os processos das prestadoras conveniadas. Graças a nova Lei Municipal 5104/2009, que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, que permite que o colegiado aprove as resoluções, projetos e contratos na área da saúde, com a presença na hora da votação de apenas 12 (doze) conselheiros, foi aprovado as diversas Contratualizações dos prestadores de serviço de saúde, através de Chamada Publica, autorizando que a Secretaria permita que continue prestando serviços ao SUS até instituições que não cumprirem com as exigências da própria chamada publica. Lamento apenas que a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil não utilize este mesmo instrumento, isto é, boa vontade ou jeitinho brasileiro para atender as reivindicações da população, através do Controle Social da Saúde, que normalmente não é respeitado.
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